x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.031

Insalubridade - Capataz

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:49

Boa tarde!

O funcionário de um cliente, está registrado como capataz de uma fazenda, o mesmo diz que tem direito a insularidade, mas não encontramos ada que de direito a ele receber com essa função.

Alguém sabe informar se realmente ele tem direito ou não?

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:00

Thaina, boa tarde.
Para pagar o adicional insalubridade/periculosidade a empresa precisa ter LAUDO TÉCNICO emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, no qual deverão ser registrado no M.Trabalho.
Nesse laudo constará se é necessário ou não pagar, se positivo constará o percentual, os setores, função, etc..

Oriente seu cliente para esse LAUDO, caso não tenha deverá providenciar para que no futuro não venha ter problema junto a Justiça do Trabalho, caso haja denuncia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade