Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma funcionária foi demitida em 25/01/2017. No entanto, a homologação só ocorreu em 06/03/2017. Para solicitar a exclusão no plano de saúde era necessário o TRCT assinado. Tivemos problemas para transferir para fatura de demitidos. Só conseguimos agora em 05/2017. Pagamos até maio. Podemos cobrar da ex-funcionária aqueles meses de março a maio/2017 por meio de um boleto de cobrança?
Obrigada.