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Férias e Aviso Prévio

Paulo Victor

Paulo Victor

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 21:16

Boa Noite!

Fui contratado em 15/06/2015 e comunicado da minha demissão (dispensa sem justa causa com com aviso prévio a trabalhar) em 08/05/2017.

Nunca tirei ferias na atual empresa.

Como eu estarei trabalhando (cumprindo o aviso) durante a data de vencimento da minha segunda ferias, eu terei direito a ferias em dobro (recebendo um total de 3 ferias no acerto da rescisão) ?

Muito Obrigado, antecipadamente!

P. Victor.

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:53

Olá Paulo, pelas datas que passou, vc não tem direito a ferias em dobro pelo seguinte motivo, as ferias em dobro só é dada quando vence duas ferias e não é o seu caso.
Você entrou em 15/06/2015, portanto seu primeiro período aquisitivo foi 15/06/2015 a 14/06/2016 que esta vencido, o próximo período aquisitivo é 15/06/2015 a 14/06/2017, porem vc foi mandado embora e o cumprimento do seu aviso prévio sera ate dia 07/06/2014, ou seja, faltando 7 dias para o vencimento da segunda ferias, eles vão te pagar na rescisão 2 ferias, mas não em dobro.

Espero ter ajudado.

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