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Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:18

Bom dia,
Gostaria de saber em caso de falta injustificada, se na primeira eu já posso fazer uma advertência por escrito ou se ela deve ser verbal.
E com quantas advertências ela pode ser mandada embora por justa causa?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:22

Clara

Não existe uma regra pra esse processo, mas é aconselhável que na 1° falta injustificada seja feito o devido desconto na folha bem como uma conversa informal até para que a empresa saiba se algum problema esta acontecendo com o funcionário e se pode ajudar em algo.

Se as faltas continuarem, aí sim pode aplicar advertência verbal e depois escrita....já a demissão por justa causa tendo somente isso como motivação não é aconselhável, pois será facilmente revertida na justiça do trabalho caso o funcionário entre com ação contra a empresa, mas é uma opção do empregador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:41

Karina Louzada,
Obrigada pelo retorno
Esse caso se trata de uma doméstica que tinha entrado na justiça contra o patrão pois foi mandada embora enquanto estava grávida. E o juiz determinou a sua volta ao trabalho. Agora terminou a sua licença e ela retornou, só que ela mora em uma cidade próxima ao do serviço e está tendo dificuldade pois ela não consegue amamentar o seu filho e acaba faltando. Aí ficou uma situação complicada. O patrão quer a todo custo conseguir mandar ela embora por justa causa.
Obrigada

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