Visitante não registrado
Bom dia,
Gostaria de saber em caso de falta injustificada, se na primeira eu já posso fazer uma advertência por escrito ou se ela deve ser verbal.
E com quantas advertências ela pode ser mandada embora por justa causa?
respostas 2
acessos 210
Visitante não registrado
Bom dia,
Gostaria de saber em caso de falta injustificada, se na primeira eu já posso fazer uma advertência por escrito ou se ela deve ser verbal.
E com quantas advertências ela pode ser mandada embora por justa causa?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Clara
Não existe uma regra pra esse processo, mas é aconselhável que na 1° falta injustificada seja feito o devido desconto na folha bem como uma conversa informal até para que a empresa saiba se algum problema esta acontecendo com o funcionário e se pode ajudar em algo.
Se as faltas continuarem, aí sim pode aplicar advertência verbal e depois escrita....já a demissão por justa causa tendo somente isso como motivação não é aconselhável, pois será facilmente revertida na justiça do trabalho caso o funcionário entre com ação contra a empresa, mas é uma opção do empregador.
Visitante não registrado
Karina Louzada,
Obrigada pelo retorno
Esse caso se trata de uma doméstica que tinha entrado na justiça contra o patrão pois foi mandada embora enquanto estava grávida. E o juiz determinou a sua volta ao trabalho. Agora terminou a sua licença e ela retornou, só que ela mora em uma cidade próxima ao do serviço e está tendo dificuldade pois ela não consegue amamentar o seu filho e acaba faltando. Aí ficou uma situação complicada. O patrão quer a todo custo conseguir mandar ela embora por justa causa.
Obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade