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Carga horária

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:03

Oi, bom dia

Estou com uma situação de carga horária e gostaria de uma ajuda dos colegas.
A funcionária trabalhada com horários diferentes.
Segundas e Quartas - 14h as 21:45 (6,75)
Terças e Quintas - 14h as 21:15 ( 6,25)
Sextas - 14h as 20:15 ( 5,25)
E dois sábados por mês das 9h as 14h (4,75)

Eu sempre multiplico por 5 semanas, mas nesse caso fiquei com dúvida. Tenho 31,25 + 4,75 do sábado, que fecha: 36,00.
Se eu pegar os 36 e fazer x 5 semanas, tenho 180:00hs.

Alguém tem outro entendimento?

Muito obrigada.
Francieli


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:17

Francieli um bom dia!

A empresa deve obedecer os limites previstos na legislação ou cct, que normalmente é;

de 8 horas diárias
44 semanais
e 220 mensais já com dsr,

se o empregado esta fazendo uma quantidade de horas menor que o previsto em lei, ele esta sendo beneficiado desde que não haja perda da remuneração, é interessante deixar descrito no contrato de trabalho seu horário de trabalho quer seja fixo ou variável, afim de evitar problemas futuros.

Fredson Lopes

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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:29

Oi, bom dia Fredson!

Obrigada pelas tuas informações, mas a minha dúvida é referente a composição das horas no mês.
Consegues me ajudar?
Obrigada
Francieli

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:22

Francieli boa tarde!

Ela tem horário de descanso quanto tempo?

vejamos o exemplo abaixo;

ENTRADA SAIDA ENTRADA SAIDA
seg 14:00:00 18:00:00 19:00:00 21:45:00 6:45:00
ter 14:00:00 18:00:00 19:00:00 21:45:00 6:45:00
qua 14:00:00 18:00:00 19:00:00 21:45:00 6:45:00
qui 14:00:00 18:00:00 19:00:00 21:15:00 6:15:00
sex 14:00:00 18:00:00 19:00:00 20:15:00 5:15:00
sáb 9:00:00 14:00:00 0:00:00 0:00:00 5:00:00
dom 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00
TOTAL semanal = 36:45:00
TOTAL mensal = 183:45:00

Fredson Lopes

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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:03

Francieli

Ela trabalha um sábado sim, um sábado não, correto? Se for isso eu vejo duas possibilidades:

1 - Adoção de 31,25 semanais. Nesse caso o sábado seria hora extra. (156,25 mensais ou 156h 15min)
2 - Adoção de 33,625 semanais (168,125 mensais ou 168h 07min) com compensação de horas.

Se você adotar 36h semanais ela ficaria com falta na semana que não trabalhar no sábado. Adotando 33,625 ela trabalha a mais numa semana e a menos na outra, daí acontece a compensação. Se for adotar esse modelo sugiro documentar tudo, inclusive redigir um acordo para compensação.

Você poderá também consultar o Sindicato caso julgar necessário, e verificar se o Acordo/Convenção já não permite esse tipo de compensação.

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