x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.418

Retorno de funcionário afastado

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:05

Gente to com uma duvida, li varias respostas porem to na duvida ainda e é melhor perguntar.

Uma funcionaria com data de admissão 07/12/2015 foi afastada por auxilio doença em 20/04/2016 e em 30/04/2017 não prorrogaram o auxilo doença dela, porem ela não voltou a trabalhar pois diz q não consegue trabalhar mais pois ainda esta com o problema e gostaria de ser mandada embora, o quero saber é, como fica a rescisão dela? Ela voltou dia 02/05/2017 e ai começou cumprir o aviso previo em 03/05/2017 saindo 02/06/2017.
Ela perdeu o direito de ferias ? O novo período aquisitivo dela vai ser de 01/05/2017 a 30/04/2018? To com duvidas nas ferias, por ter sido afastada ela tem direito dos 3 dias de aviso indenizado?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:27

Natalia Tinelli Simões,


quanto a questão da perda das ferias ela perdeu pois ela ficou mais de 6 meses afastado dentro do período aquisitivo para conseguir as ferias, agora aconselho voce levar a mesma no medico do trabalho pra fazer uma avaliação pois que ela relatou que não esta se sentindo apta para trabalhar, voce pode ter um futuro passivo trabalhista fazendo a rescisão dela sem levar para o medico ter um laudo mais detalhado sobre o quadro de saude da funcionaria.


apos esse laudo do medico ai sim começaria o processo da rescisão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:36

Natalia Tinelli Simões um bom dia!

1º) O ideal a se fazer quando o trabalhador retorna ao trabalho apos afastamento é fazer o exame de retorno conforme NR 7 c) de retorno ao trabalho; (107.010-0 / I3).

2º) o trabalhador encaminhado ao inss e sendo este afastado o contrato fica suspenso até o retorno, perdurando este afastamento por mas de 180 dias dentro do período aquisitivo, este trabalhador perde o direito as férias referente a tal período, se já tinha férias vencidas esta é de direito, passando a contar novo período quando do retorno do trabalhado.

3º) Aconselho antes de dar aviso ao trabalhador, que tenha em mãos resultado do exame de retorno, este estando apto ao trabalho pode se prosseguir com o desligamento.

4º) os dias adicionais por tempo de serviço são de direito quando o desligamento for sem justa causa por iniciativa do empregador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:13

Obrigada, eu falei com a funcionaria que ela deveria fazer isso mesmo que vcs me falaram, e ela passou em um medico q deu novamente outra carta pra ela entrar pedindo o afastamento de novo, ela já agendou a pericia, porem como fica agora a folha de pagamento de maio ? Eu gero ela como ela retornando ao trabalhando ( mas elas não trabalhou nenhum dia), ou espero ver se ela vai voltar a receber o beneficio? Como faço ? Pois teoricamente o beneficio dela acabou dia 30/04/2017 né?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade