
Natalia Tinelli Simões
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalGente to com uma duvida, li varias respostas porem to na duvida ainda e é melhor perguntar.
Uma funcionaria com data de admissão 07/12/2015 foi afastada por auxilio doença em 20/04/2016 e em 30/04/2017 não prorrogaram o auxilo doença dela, porem ela não voltou a trabalhar pois diz q não consegue trabalhar mais pois ainda esta com o problema e gostaria de ser mandada embora, o quero saber é, como fica a rescisão dela? Ela voltou dia 02/05/2017 e ai começou cumprir o aviso previo em 03/05/2017 saindo 02/06/2017.
Ela perdeu o direito de ferias ? O novo período aquisitivo dela vai ser de 01/05/2017 a 30/04/2018? To com duvidas nas ferias, por ter sido afastada ela tem direito dos 3 dias de aviso indenizado?