x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 622

Alteração de Evento na Folha de Pagamento

Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:21

Bom dia Caros Colegas,


Gostaria da ajuda dos colegas, uma empresa tem um funcionário que recebe " gratificação " há dois anos, no entanto essa gratificação deveria levar o nome de " acumulo de função "

Poderíamos somente mudar o evento, ou essa gratificação não pode ser mais retirada pelo período?

Ou para resolver teríamos que inserir o acumulo de função? sem retirar a gratificação?


Att

Edson Palhares

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:24

Olá, Edson Palhare

Para não ocorrer em algum tipo de problema, você deve verificar o que consta do dissídio da categoria, antes de proceder mudanças quanto a isso.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:25

Edson Palhares, bom dia,

Entendo que se a "gratificação" se refere ao "acúmulo de função" poderia apenas mudar a nomenclatura da verba na folha, deixando as incidências inalteradas. Oriento também fazer um documento sobre isto, onde empregado e empregador assinam dando ciência.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:27

Edson Palhares um bom dia!

É aconselhável chamar o trabalhador e mostrar pelo instrumento de acordo coletivo ou CCT, que o aplicável é X evento e não o que esta nomeado atualmente, dessa forma ele não terá redução da vantagem apenas mudará de nome, solicita a ciência dele por escrito descrevendo os fatos e arquiva.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade