Renata, boa tarde.
Quem decide se é ou não Acidente de Trabalho e o médico da empresa, ele sim irá decidir.
Sempre sugiro ao pessoal que trabalha na área de depto pessoal, que a CAT e um dos documentos mais importante da empresa, se a empresa emitir a CAT dificilmente terá como reverter, isso porque o empregado já tem a cópia e logicamente que se a empresa reverter ele irá questionar na Justiça.
Por isso que sempre menciono O MEDICO DO TRABALHO E QUE IRÁ DEFINIR, isso porque se houver uma reclamação trabalhista a Justiça irá solicitar o a cópia do prontuário deste e também parecer do médico do trabalho, se ele não está ciente do que houve, logicamente que irá cobrar da empresa, principalmente do rh porque não foi avisado.
Já presenciei caso em que o rh/dp emitiu e depois de algum tempo o empregado questionou na justiça uma indenização e o médico do trabalho não estava ciente, causando prejuizo para a empresa.
Sou também da seguinte opinião = Se não consultar o médico do trabalho, então pra que ele....
Renata, para sua segurança encaminhe o mesmo ao médico do trabalho.