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auxilio doença ou CAT

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:31

Boa tarde
Tenho um funcionário que ao abrir o portão da empresa para pegar a moto para ir embora, travou a sua coluna é considerado acidente de trabalho ou auxilio doença, qual procedimento a empresa deve tomar ??, outra questão a empresa não foi avisada de imediato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:48

Renata, boa tarde.
Quem decide se é ou não Acidente de Trabalho e o médico da empresa, ele sim irá decidir.
Sempre sugiro ao pessoal que trabalha na área de depto pessoal, que a CAT e um dos documentos mais importante da empresa, se a empresa emitir a CAT dificilmente terá como reverter, isso porque o empregado já tem a cópia e logicamente que se a empresa reverter ele irá questionar na Justiça.
Por isso que sempre menciono O MEDICO DO TRABALHO E QUE IRÁ DEFINIR, isso porque se houver uma reclamação trabalhista a Justiça irá solicitar o a cópia do prontuário deste e também parecer do médico do trabalho, se ele não está ciente do que houve, logicamente que irá cobrar da empresa, principalmente do rh porque não foi avisado.
Já presenciei caso em que o rh/dp emitiu e depois de algum tempo o empregado questionou na justiça uma indenização e o médico do trabalho não estava ciente, causando prejuizo para a empresa.

Sou também da seguinte opinião = Se não consultar o médico do trabalho, então pra que ele....

Renata, para sua segurança encaminhe o mesmo ao médico do trabalho.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:48

Renata,

Pode ser sido que, antes do incidente, ele já vinha sofrendo com a Coluna, o que caracteriza para o INSS um possível afastamento por Auxilio Doença, mas o fato dele ter feito este movimento todo e forçado a coluna, caracteriza um Acidente de Trabalho sem dúvidas. A empresa tem que abrir a CAT o quanto antes e verificar qual é a atual situação do funcionário, se precisará de algum procedimento hospitalar, se está apto ou inapto para laborar. Tudo isso tem de ser diagnosticado por um Médico do Trabalho ou em perícia.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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