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Dissidio pelo INPC

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 17:54

Boa Tarde,

Na convenção coletiva consta:

"O reajuste salarial a ser aplicado nas verbas que compõe a remuneração mensal dos empregados da empresa em 01 de maio de 2017 será o equivalente as perdas inflacionárias, no caso o acumulado de 12 meses do INPC em 1 de janeiro de 2017, e, de forma cumulativa, o mesmo percentual da inflação a título de aumento real."

Aonde verificar essa porcentagem ? O sindicato disse que é 8,60 %, porém onde verifico essa informação se é valida ?!

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