Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia, boa tarde, boa noite!
Uma dúvida sobre responsabilidade contábil na prestação de serviços.
Um empresário veio até mim para abrir sua empresa.
A principio conversamos, e foi acordado somente o serviço de abertura da empresa. Tão logo, não foi assinado o contrato de prestação de serviço de contabilidade mensal.
Agora, sobre a transmissão da primeira Conectividade Social (SEFIP) gostaria saber de quem é a responsabilidade?
Será que o preenchimento da SEFIP e sua transmissão englobaria o processo de abertura da empresa?
Bem, de antemão, adianto meu ponto de vista: “Se o contador foi contratado apenas para fazer a abertura da empresa, não seria de responsabilidade dele preencher e transmitir a Conectividade Social”.
Gostaria de uma opinião dos caros colegas.