Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom dia a todos
uma duvida sobre a portaria n.1288 de 01 de outubro de 2015- que dispoe sobre cotas de menor aprendiz.
o artigo 2 diz; serão considerados como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota prevista na lei 10.097/2000
I-empregados contratados com idade entre 16 a 29 anos e/ou
isso significa que se a empresa possuir empregado dentro desta faixa etária ja estará cumprindo a cota ????
grato