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novas regras menor aprendiz

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:37

bom dia a todos

uma duvida sobre a portaria n.1288 de 01 de outubro de 2015- que dispoe sobre cotas de menor aprendiz.

o artigo 2 diz; serão considerados como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota prevista na lei 10.097/2000

I-empregados contratados com idade entre 16 a 29 anos e/ou


isso significa que se a empresa possuir empregado dentro desta faixa etária ja estará cumprindo a cota ????


grato

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:52

Algumas considerações:

1 - A situação definida nessa portaria 1288/2015 de 01/10/2015 se aplicava apenas à empresas cujos empregados demandavam habilitação técnica específica, em que não era possível existir aprendizagem.

2 - Logo em 19/10/2015 (apenas 18 dias), ela foi revogada pela Portaria 21/2015. Portanto não está em vigor.

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