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Limite de Férias

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:50

Bom dia Pessoal!

Preciso da orientação de vocês para Limite do Aviso de Férias e Fim de Férias :

O período aquisitivo :01/09/2015 a 31/08/2016

Data Limite do Aviso de Férias= 31/07/2017


O funcionário solicitou o fracionamento do período acima e usufruiu :

1ª parte 23/01/2017 a 03/02/2017 = 12 dias

FALTA

2ª parte 24/07/2017 a 10/08/2017

PERGUNTA:

- Fim das férias 10/08/20127 é após a data limite do Aviso de Férias 31/07/2017, isso pode gerar dobra de férias?


Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 12:02

Bom dia Adriana,

Sim, pode gerar a Dobra. Uma vez que o período aquisitivo não foi completamente gozado, ele continua aberto e se a data confrontar com o próximo período vencendo, é como se "o sistema não tivesse dado férias nenhuma", por que em via de regra, sempre deve-se gozar de 30 dias de férias cada ano de labor completo.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:39

Roberth,

Mesmo a data do aviso de ferias do segundo período sendo 23/06/2016? Pois se ele sair 24/07/2017 será esta data.

Estou confusa se fim das férias tem que ser antes da data limite de 31/07/2017 do Aviso de Férias.

CARLA BARRETO

Carla Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:35

O término do gozo das férias será em 10/08/2017, o próximo período de férias vence em 31/08, não vejo como isso pode dar dobra de férias.
A legislação diz que o empregado precisa ser comunicado de suas férias com no minimo 30 dias de antecedência do inicio do gozo, o que implica no pagamento do dobro de férias é o período de gozo não o do aviso.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:37

Sim, o fim do gozo tem que ser antes da data limite. Já aconteceu comigo.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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