
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialOlá a todos.
Gostaria de saber se existe alguma base legal para o seguinte: No dia 27/07 uma funcionária estava de folga. Retornaria ao trabalho 28/07, no entanto o empregador 'ficou' sabendo que ela foi ao médico e apresentará um atestado de 3 dias. Minha dúvida seria: Ele pode por ocasião da entrega do atestado já dar o aviso prévio para essa funcionária? Ou somente após expirar o atestado médico e efetivamente retornar ao trabalho, isso pq hj ela deverá ir na empresa só pra entregar o atestado médico. Desde já agradeço a ajuda.