Joicelene Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de auxílio se posso dar aviso prévio para um empregado na data em que o mesmo está de folga ou não compareceu ao trabalho (falta). Exemplo: Aviso trabalhado datado em 26/05, mas o empregado faltou o serviço nessa data, ele pode assinar dia 27/05 e permanecer com a data de 26/05?
Desde já agradeço!