Calismar Rodrigues Pires
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPrezados,
Uma colaboradora estava recebendo auxílio doença, onde o benefício foi concedido até o dia 05/04/2017. No dia 18/05/2017 compareceu na empresa com o comunicado de decisão da Previdência, portanto, ela não retornou ao trabalho após o dia 05/04/2017, o que ela fez foi apresentar um atestado de licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias no dia 18/05/2017 com a data a partir do dia 06/04/2017. Como proceder nessa situação? Como ela não apresentou na data correta, considera a licença maternidade a partir do dia 01/05/2017?
Certo da vossa colaboração, antecipo agradecimentos.