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Licença Maternidade Comunicada Com Atraso

Calismar Rodrigues Pires

Calismar Rodrigues Pires

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 08:33

Prezados,

Uma colaboradora estava recebendo auxílio doença, onde o benefício foi concedido até o dia 05/04/2017. No dia 18/05/2017 compareceu na empresa com o comunicado de decisão da Previdência, portanto, ela não retornou ao trabalho após o dia 05/04/2017, o que ela fez foi apresentar um atestado de licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias no dia 18/05/2017 com a data a partir do dia 06/04/2017. Como proceder nessa situação? Como ela não apresentou na data correta, considera a licença maternidade a partir do dia 01/05/2017?

Certo da vossa colaboração, antecipo agradecimentos.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 08:38

Bom Dia,
A data da licença maternidade tem que ser a mesma do atestado onde o medico afasta a funcionaria por 120 dias, infelizmente você terá que retificar a folha e a G-fip.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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