Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 938

Rescisão Doméstica Horista

Carolina Andrade de Abreu

Carolina Andrade de Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:18

Bom dia, prezados. Podem me ajudar em uma questão?

Preciso realizar o cálculo rescisório de uma doméstica que trabalho 8 horas na semana.
Como seria feito o cálculo de férias proporcionais e décimo terceiro proporcional na rescisão dessa funcionária?

Desde já agradeço!

Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:53

Conforme MP 2.164-41/2001 considera-se trabalho a tempo parcial a jornada mensal até 25 horas, sendo sua férias proporcional, ou seja 10 dias para jornadas de 5 até 10 horas semanais.

Pontanto para férias

Salário Hora X Jornada Mensal / 12 X Quantidade de avos/meses a que faz juz / 30 X 10

Quanto ao décimo terceiro o calculo deverá proceder normalmente ou seja:

Salário Hora X Jornada Mensal / 12 X Quantidade de avos/meses a que faz juz

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade