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Bater o PONTO apenas na Empresa? Há exceções ?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:06

Caros Colegas, bom dia a todos.

Em nossa empresa, existem algumas equipes que trabalham externamente.

Pela manhã, todos chegam na Sede da empresa e Batem o Ponto, em seguida seguem para seus destinos diversos para realizarem as suas atividades em nossos clientes.

No período da tarde, existe uma outra equipe que vai buscar essa equipe para que os mesmos voltem para a Sede da empresa e assim "Baterem o Ponto" da Largada.

Após um breve análise, verificamos que dessa forma está elevando os nosso custos.

DÚVIDAS:

É permitido nos meio Legais, onde possamos "Liberar / largar / Encerrar o expediente" dessas equipes de onde eles tiverem ? e assim os mesmos ficam desobrigados a vir na Sede da Empresa apenas para Baterem o Ponto ?

Caso seja permitido, onde está a Base Legal e como podemos proceder ?

Desde já agradecemos a todos Colegas.

Atc

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:12

Vlademiri,

Sempre é bom verificar a CCT da sua categoria.
Tenho equipe interna, externa e mista ou seja, registra o ponto quando chega mas passa parte do dia fora e as vezes não retorna.
Para os internos obrigatório o registro ponto na biometria, os mistos, sempre que estão na empresa ou podem retornar a tempo, também, no momento que estão fora, é registrado em folha ponto individual, assim como os externos em outros estados.
As folhas ponto de registro manual são responsabilidade do funcionário em preencher corretamente e enviar dentro do prazo, seguindo as atualizações para o e-social, passei a fechar de 01 a 30/31 e não mais no dia 20.
Recebendo as fichas lanço no sistema ponto e as fichas são impressas completas para colher assinatura dos funcionários. ficam arquivadas as duas vias para consultas futuras.

Att.

Angel

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