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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:20

Boa tarde! Um funcionário sofreu um pequeno acidente de trabalho e afastou se por vinte dias, após os 15 primeiros dias a empresa agendou atendimento no INSS, o funcionário recusou se a ser encaminhado ao INSS, e diz estar apto para voltar ao trabalho, qual o procedimento nesse caso, ele pode voltar, não é necessario fazer exame de retorno pois não tem 30 dias de fastamento? obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:33

Rosana Braga boa tarde!

Por mais que o acidente não ocasione afastamento a empresa deve comunicar a cat, no seu caso o empregado se afastou mais que 15 dias deve ser agendado a pericia, no curso do período atê até o dia da pericia terminando o prazo do atestado e estando ele se sentindo capar para retorno basta a empresa fazer exame de retorno, estando apto pode retornar as suas atividade, quando for a data da pericia a empresa deve fornecer uma declaração informando o retorno do trabalhador assim como uma via do atestado de retorno.

Fredson Lopes

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Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:41

É altamente arriscado para empresa realocar este trabalhador ao posto de trabalho antes do retorno do afastamento, pois na hipótese de uma reclamatória trabalhista o primeiro entendimento se terá é que a empresa forçou o mesmo a retornar ao trabalho, ou ainda no caso de um novo afastamento fica totalmente contraditório a situação em questão.

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