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Quebra de contrato de Jovem Aprendiz pelo Empregado

Enrique de Jesus Cavalcante

Enrique de Jesus Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 15:59

Boa tarde;

Meu contrato estava previsto do dia 16 de Janeiro de 2017 até dia 6 de Junho de 2018. Até o mês 10 de 2017 eu estaria em formação no SENAI. A empresa paga o salário todo dia 30, recebi até o mês de abril tudo ok. No primeiro mês somente os 15 dias trabalhados e nos meses seguintes, o salário integral de jovem aprendiz vigente de 4h. Entretanto no dia 15 de maio eu pedi demissão. Porém na minha rescisão que assinei dia 29 eu não tive direito aos meus 15 dias de trabalho nem às férias proporcionais e ao 13° salário, a empresa alegou que me tirou esse dinheiro por conta de "multa" que eu pagaria por ter rescindido o contrato antes, e se ela tivesse rescindido, ela teria que me pagar esse valor. Gostaria de saber se isso está correto e como devo recorrer.

Att;

Enrique Cavalcante

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