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Seguro Desemprego - Término Experiência

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:10

Boa Tarde Juliana, aqui em todos os casos de demissão sem justa causa emitimos o Termo de Seguro desemprego, pois pode ser que para esse funcionário o contrato de trabalho anterior possa complementar o período necessário para fazer jus a esse direito

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:12

Boa tarde Juliana,


Segue resposta de uma consulta que fiz mês passado.


"Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o empregado deverá ser dispensado sem justa causa, pois este é um dos requisitos para o recebimento do referido benefício, nos termos do artigo 3° da Lei n° 13.134/2015.
Portanto, caso ocorra a extinção de contrato de experiência, não terá direito ao benefício do Seguro-Desemprego.

Por sua vez, se ocorrer a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador, este deverá fornecer a guia do seguro-desemprego, cabendo ao Ministério do Trabalho a análise dos requisitos para concessão do benefício".


Espero ter colaborado.

Um abraço.

Cordialmente,

Gislaine Alves
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:15

boa tarde,
Pode emitir sem problemas, conforme a nossa colega explicou acima costuma juntar com periodo anterior e dar direito ao seguro desemprego.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
CARLA BARRETO

Carla Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:18

Demissão no término do contrato de experiencia não dá direito ao seguro desemprego.
Caso tenha sido demitido do emprego anterior, para dar entrada no seguro desemprego deverá apresentar os documentos do antigo emprego. Só acontece de o emprego anterior complementar o tempo de serviço para requerer o seguro desemprego quando o motivo da saída for por rescisão antecipada do contrato de experiencia por parte do empregador.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:26

Realmente procede o que as colegas estão falando, se for termino de contrato de experiencia não dá direito ao seguro, so se for uma demissão por antecipação do termino de contrato de experiencia.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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