Juliana, bom dia.
Respondendo;
1) Hora Extra, será = (horas x 1,5(percentual mínimo) x salario hora) = x
Além disso tem a MDSR s/hora extra = (feriados+domingos/dias restante do mês), o resultado multiplicara pelo valor da hora extra, ficando assim
Hora Extra = xx
MDSR s/H.Extra = yy
2) Se ela trabalhar no feriado esse deverá ser remunerado em dobro, (formula e a mesma acima, alterando somente o percentual para 2,0 (100%), também pode de comum acordo (por escrito colhendo a concordância dela) onde descansará, de preferência na semana próxima do feriado.
Particularmente, sou favoravel, em pagar, isso para não haver problema futuro, um dele e o descanso em DOBRO, alguns patrões trocam o feriado por um outro dia.
A ideia de descansar em DOBRO e o mesmo de um trabalhador em dia de eleição for convocado onde esse tem direito ao descanso em dobro.
3) Com relação as férias, como ela trabalha 24 horas por semana, tem direito a 18 dias.
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