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Licença renumerada x pedido de demissão

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 15:03

Boa tarde pessoal,
olha estou com uma dúvida.
Tem uma fúncionaria que é professora em uma escola particular, e, no mês de julho a escola resolve dar férias coletivas a todos professores durante o mês inteiro. Como ela tem menos de um ano de serviço, ela gozou 10 dias de férias proporcionais e estava previsto mais 20 dias de licença renumerada. No meio da licença renumeda, ela resolve pedir demissão sem cumprir o aviso prévio. A dúvida é: A fúncionaria pode pedir demissão no meio da licença renumerada, ou ela deveria esperar completar os 20 dias para então pedir demissão?

desde já agradeço!

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 11:00

Tiago,

O pagamento desta licença remunerada já foi efetuado? No meu entendimento ela poderia sim pedir demissão e mesmo de licença, receber proporcionalmente até o dia da formalização do desligamento.
Caso a licença já tenha sido paga é que eu não sei se poderá descontar da rescisão a diferença.

Foco no resultado!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Domingo | 2 agosto 2009 | 21:37

A questão é: o Contrato de Trabalho está suspenso ou Interrompido? Não me refiro ao caráter efetivo (este está ativo, sem dúvida) do contrato, mas de seus efeitos jurídicos.
Normalmente, no decurso de licenças (como férias, por exemplo) o contrato fica suspenso, sendo assim, NÃO há contrato para que possa o mesmo ser rescindido.
Poder pedir a rescisão ela pode, mas vai ter de aguardar o retorno ao vigor da condição jurídica legal do contrato para poder rescindí-lo.
Assim, até completar os 20 dias da licença ela ainda é funcionária da empresa, apenas antecedeu-se ao fim da licença, uns 10 dias, dando seu aviso, que não será prévio obviamente (tanto porque ela assim o quer como também porque não poderia sê-lo durante a licença).
A empresa somente poderá acolher o aviso de desligamento no 1º dia útil ao fim da dita licença.
Quanto ao pagto dos 20 dias da licença, este pode ser abatidos na rescisão como antecipação de algumas verbas (13º sal, por ex).
Espero ter ajudado.

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:17

Boa-tarde,

Tenho que fazer a rescisão de uma funcionária que pediu demissão hoje-31/01/2012 - e pediu dispensa de cumprir aviso prévio... e ela esteve em licença remunerada de 01 a 05/01/2012, pois a empresa deu 10 dias de férias coletivas, mas a funcionária ainda não tinha adquirido tempo suficiente para tirar os 10 dias de férias. Minha dúvida é a seguinte: a empresa pode descontar esses 5 dias de licença remunerada na rescisão e pagar pra ela somente 26 dias de saldo de salário?

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