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Comunicação Abandono de Emprego

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:51

A sumula 32 do TST diz: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Se ele esta faltando a uma semana não é abandono de emprego, no entanto, não há impedimento em convocar o funcionário para retornar ao trabalho, seja quantas vezes for.

Leone Amaral
Analista de RH

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