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Rescisão comp vinculo com outra empresa

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:47

Bom dia,

A funcionária foi mandada embora aviso prévio trabalhado dia 26/05/2017, mais no dia 30/05/2017 apresentou uma carta dizendo que dia primeiro ela começa a trabalhar em outra empresa.

Como fica a rescisão dela ? Não posso descontar o aviso dela neh?

Será homologado no Ministério do Trabalho preciso saber as leis certinhas...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:56

Olá, Gabriela Samy

Segue o link abaixo, nele consta além de sua dúvida, outras importantes.

direitostrabalhistas.blogspot.com.br

Cláudio Antônio da Silva
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:20

Gabriela Samy

Vc fará a rescisão com data de hj, 30/05 e não será devido o restante do aviso como indenização nem como desconto na rescisão.

O resto é normal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:30

Karina,

Coloco último dia trabalhado data de hoje e data do aviso prévio dia 26 mesmo ?

E depois tenho dez dias da data de hoje pra pagar ela ?

Estou perdida... ela não tem direito ao restante do aviso, sendo que comprovou por carta que esta em outra empresa?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:34

Bom dia Gabriela,

Exato, na rescisão deverá constar a data do inicio do aviso que é o dia 26/05/2017 e o último dia 30/05/2017. A partir do dia 30/05 você tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias e apresentar a carta no dia da Homologação.

Quanto ao restante do aviso, você não irá descontar dela e nem a funcionária irá indenizar a empresa, ficando "elas por elas".

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:45

Gabriela,

Isso mesmo, fecha tudo com data de hoje. Qual é o salário contratual e quanto tempo a funcionária está na empresa?

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 12:05

Creio que ficaria desta forma:


PROVENTOS:
Saldo de Salário 30 dias: R$ 1.250,00
Férias Proporcionais 09/12 avos: R$ 937,50 (1250/12*9)
Terço Constitucional de Férias: R$ 312,50 (937,50/3)
13º Salário Proporcional 05/12 avos: R$ 520,83 (1250/12*5)

Total Bruto: R$ 3.020,83

DESCONTOS:
Previdencia Social: R$ 100,00 (1250*8/100)
Previdencia Social - 13º Salário: R$ 41,66 (520,83*8/100)

Total descontos: R$ 141,66

Total Líquido Rescisório: R$ 2.879,17 (3.020,83-141,66)




Edição: Retifiquei os avos de direito, minha fração anterior estava errada.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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