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Advertência verbal e escrita

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 09:39


Pessoal, bom dia!

Alguém pode me ajudar.

A empresa que trabalho vai começar a aplicar advertências e suspensões, antes disso os colaboradores serão comunicados através de uma
reunião e também receberão documentos para assinar que estão cientes.

O que queria saber é se nessa reunião e nesse documento que a empresa vai entregar para que os colaboradores assinem tem que constar também informações de órgãos que defendem o colaborador como sindicato, ministério do trabalho, etc...

Por exemplo no caso de telemarketing eles fornecem cartilhas com informações e telefones onde o colaborador pode buscar uma "defesa" caso sinta que sofreu assedio moral ou foi penalizado sem merecer.

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 09:51

Bom dia Isabelle,

Olha, na minha opinião, se trata de um procedimento interno que a empresa está adotando apenas, não vejo a necessidade dessa informação. A empresa formalizando esses novos critérios, como por exemplo, reunião ou um documento com as normas internas onde os funcionários possam assinar já estaria correto o procedimento, ou até mesmo colocar em edital um informativo referente aos procedimentos. Até mesmo porque a empresa não poderia tomar algum tipo de procedimento de possa via a lesar os seus funcionários. A questão de lesar o funcionário caberia ao sindicato a averiguação, caso ocorra alguma denúncia por parte de algum funcionário, mas a empresa está cumprindo com o papel dela, fazendo que os funcionários tomem ciência da situação.

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:27

Então Isabelle,

É bom sempre dar uma analisada em cada situação. Nesse caso teria que verificar o porquê ou qual foi o motivo que o funcionário não conseguiu entregar o serviço, tem que ver se existem outros fatores ( que não sejam culpa do funcionário ), de repente alguma situação que possibilitou que ele não conseguisse concluir, enfim..

Caso haja a necessidade de uma advertência, deve haver uma proporcionalidade na penalidade aplicada ao empregado. Deste modo, as faltas leves, médias e graves devem ser punidas com penalidades também leves, médias e graves, respectivamente.

Aconselho nesse caso a dar primeiro uma advertência verbal, caso tenha reincidências aí sim aplica-se uma advertência por escrito.

Inexiste na legislação trabalhista vigente previsão legal que discipline a concessão de advertências, inclusive quantidade que deve ser dada, consistindo no exercício do poder de direção do empregador.

Espero ter ajudado!

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