Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, bom dia.
Por favor, preciso muito de uma ajuda de vocês.
Aqui na empresa, o fechamento da folha funciona da seguinte forma.
Apuração de faltas e outros do dia 01 até o dia 30 de cada mês, até para efeitos no IRRF também é apurado dessa forma.
Ex. Folha de 01/2017 período de 01.01.17 à 31.01.2017
DARF PA 31.01.2017 VENCIMENTO 20.02.2017
No caso esse é o regime de competência correto?
Prém a empresa efetua o pagamento de salário no 5º dia útil do mês seguinte.
Minha dúvida é a seguinte.:
Uma funcionária demitida no dia 29.05 com aviso prévio indenizado, o dia de pagamento da rescisão é 10 dias? Mas isso influencia algo na folha?
Alguém se conseguiu me entender a minha dúvida pode me ajudar??
Desde já agradeço.