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Aviso Indenizado dia 29/05

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:48

Caros colegas, bom dia.

Por favor, preciso muito de uma ajuda de vocês.

Aqui na empresa, o fechamento da folha funciona da seguinte forma.

Apuração de faltas e outros do dia 01 até o dia 30 de cada mês, até para efeitos no IRRF também é apurado dessa forma.

Ex. Folha de 01/2017 período de 01.01.17 à 31.01.2017
DARF PA 31.01.2017 VENCIMENTO 20.02.2017

No caso esse é o regime de competência correto?
Prém a empresa efetua o pagamento de salário no 5º dia útil do mês seguinte.

Minha dúvida é a seguinte.:

Uma funcionária demitida no dia 29.05 com aviso prévio indenizado, o dia de pagamento da rescisão é 10 dias? Mas isso influencia algo na folha?

Alguém se conseguiu me entender a minha dúvida pode me ajudar??

Desde já agradeço.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:52

Bom dia Juliana,

Isso mesmo, vocês estão usando o Regime de Competência.

Quanto ao Aviso Prévio Indenizado, a partir do dia 29/05/2017 conta-se 10 dias de prazo para pagamento das Verbas Rescisórias, ou seja, pagamento em 08/06/2017. Isso apenas influenciará no cálculo da Folha de Pagamento Mensal, pois as verbas estão sendo discriminadas na competência 05/2017 até para base de cálculo do IRRF.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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