
Joelma Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoalamigos boa tarde!
tenho uma funcionaria que afastou pela empresa dia 03/10/2016 sendo que após os 15 dias afastou pela previdência.
seu afastamento foi ate dia 15/05/2017 mais de 180 dias.
data de admissão 01/09/2004 -
período de férias 01/09/2015 a 31/08/2016 não foi gozado
período de 01/09/2016 a 15/05/2017 perdido.
agora começa um novo período aquisitivo para férias que é 16/05/2017 a 15/05/2018. minha pergunta é o seguinte:
as férias vencidas de 01/09/2015 a 31/08/2016 podem ser gozada ate quando? visto que começou um novo período.
se possível um embasamento legal.
obrigada
o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!! [/code]