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Seguro Desemprego

Adriana Gonçalves Galdino

Adriana Gonçalves Galdino

Iniciante DIVISÃO 1 , Cozinheiro(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:54

Olá, tenho um duvida e gostaria que fosse respondida por alguém qualificado.

Trabalhei em duas empresas. Comecei a trabalhar na primeira dia 02/01/2013, fui demitida no dia 31/01/2017.

A segunda, comecei a trabalhar no dia 13/12/2016, fui demitida 3 meses depois, dia 12/03/2017, gostaria de saber o por quê não tive direito à seguro desemprego. Obrigado

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 08:25

Adriana Gonçalves Galdino novas regras:
I - para a primeira solicitação:

a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, nove meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

III - a partir da terceira solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; o

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

Vale ressaltar que de acordo com o artigo 4°, § 3°, da Lei n° 13.134/2015, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.

Sueli M.Correia da Silva
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 08:33

Adriana Gonçalves Galdino um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Para se ter direito ao seguro desemprego o trabalhador tem que ser desligado sem justa causa e esta dentro de alguns critérios previsto na nova lei, LEI Nº 13.134

Na primeira empresa o desligamento se deu por qual motivo;

1- dispensa sem justa causa pelo empregador?
2- pedido de demissão?
3- outros motivos, qual ?

Pergunto; no seu ultimo emprego você saiu por termino do contrato de experiencia no prazo ?

Fredson Lopes

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