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Pessoal, bom dia. Tenho uma situação para tentar resolver e gostaria de uma ajuda.
A empresa vai pagar salario maternidade, porem só tem uma funcionaria e não vai ter folha nos meses para compensar o inss, pois os outros empregados foram dispensados.
A ideia do empregador é atrasar a ultima guia do inss enquanto ainda tem folha, para depois compensar o total de creditos do salario maternidade nessa guia atrasada.
É possível compensar o salario maternidade em débitos anteriores ao fato gerados ou só por via judicial quando ele for cobrado pela receita?
Obrigado!