Gisele Sá
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPessoal,
Bom dia!
Temos uma funcionária que recebe fundo fixo, para cobertura de despesas com serviços externos. Esta mesma funcionária foi demitida e tem um saldo a devolver para a empresa. A minha dúvida é: posso descontar este valor da rescisão? E lançaria este desconto com qual verba? Outra dúvida: não há risco de eu descontar em rescisão algo que não foi pago pela folha de pagamento?
Obrigada!