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Fundo Fixo na Rescisão

Gisele Sá

Gisele Sá

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 12:14

Pessoal,

Bom dia!

Temos uma funcionária que recebe fundo fixo, para cobertura de despesas com serviços externos. Esta mesma funcionária foi demitida e tem um saldo a devolver para a empresa. A minha dúvida é: posso descontar este valor da rescisão? E lançaria este desconto com qual verba? Outra dúvida: não há risco de eu descontar em rescisão algo que não foi pago pela folha de pagamento?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:10

Gisele, boa tarde.
Sim, pode descontar, a verba seria como por exemplo - Adiantamento de Viagem.
Lembrando também que para tal desconto o empregado(a) precisa concordar, em alguns caso o empregado faz o relatorio de despesa e devolve o dinheiro que não utilizou.

Com relação a outra pergunta, você precisa verificar na folha de pagto se foi pago ou não.

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