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Aviso e sem férias concedidas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:27

Leila Andrea de Andrade boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Se o período aquisitivo 01/06/2015 x 01/06/2016 não foi gozado ainda e vencer o segundo ainda que durante o aviso a empresa terá que pagar em dobro.

SEÇÃO I
DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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CARLA BARRETO

Carla Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:31

A empresa só paga férias em dobro se vencer o próximo período, no seu caso será pago férias indenizadas + 12/12 avos de férias proporcionais, você terá adquirido o direito a 12/12 avos de férias mas não estará vencida.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:54

Leila Andrea de Andrade,

Estou com uma grande dúvida, dia 01/06/17, farei 1 ano e 11 meses na empresa, mas entrei de aviso dia 24/05/17, aviso segue até 16/06/17; na rescisão a empresa deverá pagar férias em dobro?

R=
Admissão; 01/06/2015

Aviso trabalhado 24/05/2017 a 23/06/2017 projeção do aviso 29/06/2017.

Ferias vencidas = 01/06/2015 x 30/05/2016 em dobro.

Ferias vencidas = 01/06/2016 x 30/05/2017 .

Fredson Lopes

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leila andrea de andrade

Leila Andrea de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:00

Fredson Lopes . boa tarde!

Minha admissão foi em 01/07/2015,
aviso será de 24/05 a 23/06,
ferias adquiridas: 01/07/15 a 30/06/16 - vencidas e não usufruídas
ferias adquiridas: 01/07/16 a 30/06/17 - vencidas e não usufruídas
Na rescisão será paga 01 ferias integral ou duas férias e multa?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:02

Leila Andrea de Andrade / Carla Barreto,

Perdão por não ter observado corretamente a data de admissão tá,

A Carla esta correta, não a que se falar em ferias em dobro, será quitada as farias vencidas e a proporcional.

Fredson Lopes

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