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Parcelamento de INSS pago em duplicidade - compensação

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:41

Boa tarde
Tenho um parcelamento de INSS, que em relação a parcela 03, foi pago em duplicidade e segundo o atendente da receita federal, esse pagamento em duplicidade ficaria para abater da ultima parcela que foi em 01/2017, mas isso não aconteceu, ocorreu o debito automático em 01/2017 e sendo assim tenho um valor em haver de parcelamento, posso compensar o valor da GPS do parc cod 4308, na GPS código 2003 ??

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:22

esta dificil achar uma resposta pra caso assim... estou com mesmo problema!
não achei a solução ainda
na Receita dizem que tem que fazer via sistema, mas não sabem qual sistema kkkkkkk fui tentar via formulario e não aceitaram

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:57

Boa Tarde Tainara,

Você pode estar preenchendo um documento da receita federal chamado RETGPS no mesmo você informa os dados dos dois pagamento feitos para a mesma competência, neste documento vai ter o campo de competência no mesmo você coloca exemplo:
DE: 09/2018 PARA: 10/2018
Caso a guia da competência 10/2018 seja maior do que a do mês 09/2018 vai gerar apenas a diferença a pagar.
Leve esse formulário preenchido e cópia dos comprovante de pagamento para protocolar na receita federal.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:51

Colegas, estou com o mesmo problema. Segue resposta do fale conosco da RFB:

Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.

O contribuinte deve pagar a guia atual e depois pedir a apropriação da guia
paga em duplicidade.



Como a guia foi recolhida equivocadamente , deve solicitar na Unidade de
Atendimento da RFB, a apropriação da GPS ao referido débito( não há
formulário específico, podendo ser feita uma petição solicitando este
procedimento de apropriação da guia ao referido débito), com a retificação
do identificador e competência.



Diante da consulta formulada pelo contribuinte, a mesma foi repassada ao
setor que trabalha com parcelamentos na Receita Federal do Brasil, que
assim respondeu literalmente:


Qualquer recolhimento existente e que tenha sido feito com o intuito de
pagar parcelas deste parcelamento, se foram recolhidas em duplicidade,
poderão ser apropriadas no próprio parcelamento, na Unidade de Atendimento
da Receita Federal do Brasil, através de um ajuste destas guias, para as
parcelas vincendas( a vencer), ajuste que se inicia a partir da última
parcela a vencer.

Para agendamento do serviço, deve-se acessar o sítio da Receita Federal do
Brasil (RFB)-idg.receita. fazenda.gov.br, clicando no item "Unidades de
Atendimento", na parte superior da tela, e posteriormente em:
-Agendamento de serviços por meio da Internet (Atendimento);
-Agendamento de outros serviços
-Avançar
-Preencher com os dados cadastrais(CPF e Data de Nascimento ou CNPJ e CPF)
-Lançar telefones com DDD e selecionar a Unidade de Atendimento



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 16:14

Boa tarde,

O RETGPS pode ser usado pra compensar guia parcelamento pg em duplicidade com a GPS normal do mês?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 16:36

Rose

Não é essa a orientação dada pela receita, conforme postei acima.

A empresa foi até a receita e eles mesmo geram essa compensação com as parcelas a vencer do parcelamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 16:51

Olá Karina,

Ok, obrigada...vou ver com o pessoal então.
Bom feriado!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Karine Oliveira Carbonieri

Karine Oliveira Carbonieri

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:41

Boa tarde Pessoal.
Alguém teve sucesso para fazer esse ajuste quando a guia do parcelamento de INSS foi paga um duplicidade?
Utilizaram o RETGPS mesmo, deu certo?

Se puderem compartilhar os procedimentos que seguiram, agradeço.

Karine

Karine Oliveira
Bacharel em Ciências Contábeis
Atuante em Departamento Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:50

Karine Oliveira Carbonieri

Entrei em contato com o cliente e ele me mandou o processo e realmente, tem o RETGPS no meio....

Ele preencheu esse documento lá na RFB mesmo, no momento do atendimento e o processo acabou não retornando pra contabilidade, então entendi que bastava as guias pagas, já que o RETGPS não estava no processo inicial que montamos, o que é estranho, visto que a orientação dada pela RFB cita que não existe formulário específico para esta solicitação, conforme postei acima.

Porém, como sabemos que a informação nesses órgãos não é sempre a mesma, essas coisas acontecem.

Então, o RETGPS realmente pode ser usado neste caso!!

Perdão pelo desencontro de informações aos outros colegas!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 10 novembro 2019 | 23:42

Prezados, boa noite!

Estou com o problema acima também. Meu cliente pagou uma GPS 4308 atrasado e, por esse motivo, o parcelamento não foi aceito.

Acabou que novo parcelamento não foi feito. Esse pagamento foi feito em 26/12/2018 no valor de R$ 710,40.

Será que se eu fizer novo parcelamento agora, eu conseguirei aproveitar esse crédito? E será feito via RETGPS conforme mencionado pela Karina?

Aguardo. Obrigado!

Gleidson Gomes
Contador | Accountant

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 14:36

Larissa, nesse caso processo  é o mesmo, fazer a RetGPS e nas opções de De: você ira colocar o identificador que estava errado e Para: o identificador correto. 

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 16:42

Boa tarde a todos!

após preencher essa RETGPS tem que levar até a Receita ou pode enviar pelo programa PERD COMP? E o formulário ainda é um disponibilizado pela Receita de 30 de Março de 2012? Alguém saberia dizer?.

Desde já muito obrigada.


Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 15:08

Potiguara, boa tarde!

Em se tratando de reembolso de parcelamento, tem que levar a RFB, pois não tem como fazer via PERD/COMP.Mas tem que levar também as telas do PERD/COMP mostrando que não tem essa opção pelo e-CAC. Só assim para a RFB autorizar.

Eu fiz e deu certinho da forma como expliquei.

Boa sorte!

Gleidson Gomes
Contador | Accountant

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