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Demissão com aviso prévio trabalhado

Fagner Costa de Carvalho

Fagner Costa de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:58

Prezados colegas, boa tarde.

um funcionário da empresa admitido em 08.10.2015 será dispensado amanhã 01.6.2017, e o aviso prévio dele será trabalhado.

minhas duvidas.

qual data devo informar no comunicado de dispensa? a data de 1.6.2017, ou a data de 1.07.2017 (data com o aviso prévio de 30 dias trabalhados)

no aguardo.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:04

Boa tarde Fagner,

Pelo o que entendi, ele será dispensado amanhã, 01/06, então é um aviso retroativo? Caso seja, você terá de colocar o inicio em 29/04/2017 a 01/06/2017, contando com o acréscimo de 3 dias por ele ter mais de um ano na empresa.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Fagner Costa de Carvalho

Fagner Costa de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:38

Obrigado a todos pelos esclarecimentos.

Robert, mais uma dúvida, se me permite.

ele deve cumprir apenas 30 dias ou 33 dias de aviso prévio? e ref. ao pagamento das verbas rescisórias, devo pagar no 1º dia subsequente ao ultimo dia de aviso, devo pagar depois de 30 dias ou 33?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:53

Fagner,

Como ele tem mais de um ano completo na empresa, então em via de regra acrescenta-se 3 dias. Ele tem aproximadamente 1 ano e 09 meses dentro da empresa, o aviso dele então será de 33 dias a partir de 01/06/2017 a 04/07/2017. Data de Pagamento das Verbas é dia 05/07/2017.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:54

Só me surgiu uma questão;

Se ele vai começar a cumprir o aviso prévio amanhã, então ele deveria ter sido notificado hoje, não é? Pois o aviso prévio não começa contar subsequente a data da comunicação?
Essa história dos 30 dias com a projeção da lei 12.506 é uma incógnita, aconselho orientação do sindicato. Porém, aqui eu procedo com cumprir 30 dias e indenizar o restante. O pagamento se dá no primeiro dia útil após o término dos 30. Se recair em sábado ou domingo antecipe para sexta-feira.

Art. 18. O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/insrf3.htm

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:07

Roberth Melo boa tarde!

Segue as orientações da amiga Flávia Michele ok.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:10

Isso mesmo, me equivoquei na interpretação. Se quiser que o colaborador inicie o aviso amanhã, 01/06/2017, deverá notifica-lo hoje.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:19

Fagner Costa de Carvalho boa atrde!

Isso mesmo,

Subseção I

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_15_10.html

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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