
Eloina Bomfim de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalColegas boa tarde,
Temos um empregado afastado desde dezembro/2016 e só deverá retornar ao trabalho em julho/2017, como nossa data base é janeiro e o acordo só foi homologado em abril/2017, minha dúvida é: este empregado tem direito as diferenças salariais? quem paga essa diferença a empresa ou a previdência?
Agradecida.