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E-social doméstico

MARCIA MOURA

Marcia Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:51

Estou calculando uma rescisão de doméstico mais de um ano de serviço.
Gostaria de saber em qual rúbrica posso lançar o aviso previo , 13º e férias ref. o nova lei 12.506/11, no e- social doméstico, pois esses eventos não incidem inss, se eu lançar em outras verbas ele computa inss desses eventos.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 07:22

Bom Dia,
Sobre decimo terceiro salario e aviso incide sim INSS , unica verba que não deve puxar inss e as ferias.

Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 , Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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