Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Tenho um cliente que dispensou a funcionaria e ela optou pela redução de 2 horas diárias.
Porem a mesma faltou o aviso inteiro , como devo fazer os descontos desses dias ?
Obrigada
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Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Tenho um cliente que dispensou a funcionaria e ela optou pela redução de 2 horas diárias.
Porem a mesma faltou o aviso inteiro , como devo fazer os descontos desses dias ?
Obrigada
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Thayse.
Seriam 30 dias de faltas ao trabalho, ou seja, não teria saldo de salário a receber.
att.,
Andressa de Jesus Massoqueto
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia
Eu também tenho o mesmo caso, a funcionária fez opção de reduzir 02 horas por dia, mas ela não esta indo trabalhar.
Neste caso, ela tem esse direito das horas ou dos 07 dias, como devera computar essas horas?
É correto descontar tudo?
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