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Admissão mês 31 dias

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:12

Caros colegas, bom dia.


Por favor alguém pode me esclarecer uma dúvida...

Uma pessoa que é registrada no dia 17/05/2017, pela Lei deve receber 14 ou 15 dias de salário????

Obrigada

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:18

Olá, Bom dia!

Juliana, 15 dias, pois o funcionário começou a trabalhar no dia 17, começando a contagem a partir desse dia!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:21

Juliana

Na admissão e demissão vc usará o divisor referente aos dias do mês.

Salário/31 * 15 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:29

Juliana, conforme cita a colega Karina você divide o salário por 31 e multiplica pelos dias trabalhados (15 dias).

E nos outros meses, você divide por 30 normalmente.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:08

Bom dia!


Gostaria de saber como proceder quando a admissão for feita no dia 31? Pado saldo de salário de 1 dia? E quanto aos descontos de mensalidade sindical contribuição sindical? Funcionário não vai ter nada para receber?


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:25

Fabiana

Quanto ao salário está explicado logo acima.

Quanto a contribuição sindical deve-se descontar no mês seguinte, justamente para que o trabalhador não fique sem saldo de salário a receber.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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