Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, bom dia.
Por favor alguém pode me esclarecer uma dúvida...
Uma pessoa que é registrada no dia 17/05/2017, pela Lei deve receber 14 ou 15 dias de salário????
Obrigada
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Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, bom dia.
Por favor alguém pode me esclarecer uma dúvida...
Uma pessoa que é registrada no dia 17/05/2017, pela Lei deve receber 14 ou 15 dias de salário????
Obrigada
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, Bom dia!
Juliana, 15 dias, pois o funcionário começou a trabalhar no dia 17, começando a contagem a partir desse dia!
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMas o pagamento não é sempre baseado em 30 dias ??
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliana
Na admissão e demissão vc usará o divisor referente aos dias do mês.
Salário/31 * 15 dias.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEntão divido o salário por 30 ou por 31??
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliana
Eu expliquei no post acima....
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Juliana, conforme cita a colega Karina você divide o salário por 31 e multiplica pelos dias trabalhados (15 dias).
E nos outros meses, você divide por 30 normalmente.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalNossa, me desculpe não havia prestado atenção.
Muito Obrigada meninas.
Ótimo dia
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Gostaria de saber como proceder quando a admissão for feita no dia 31? Pado saldo de salário de 1 dia? E quanto aos descontos de mensalidade sindical contribuição sindical? Funcionário não vai ter nada para receber?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Fabiana
Quanto ao salário está explicado logo acima.
Quanto a contribuição sindical deve-se descontar no mês seguinte, justamente para que o trabalhador não fique sem saldo de salário a receber.
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