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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Faltas em escala

PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:51

Olá bom dia!!
Verifiquei a existência de um fórum abordando o assunto porém com algumas discordâncias na resposta então continuei na duvida.
Bom trabalho em uma contabilidade e duas empresas a que prestamos serviços tem horários por escala.
A primeira com escala 12 x 36 e a segunda são três dias na semana com 08 horas trabalhadas cada dia.
No caso de falta como devo proceder?
Pois se eu fizer o desconto em horas, estas faltas não incidirão no calculo futuro de férias
Desde já agradeço a todos!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:19

Laizia Vieira Lopes um bom dia!


No caso de falta como devo proceder? Se o trabalhador é mensalista o calculo da folha em seu sistema pode ser parametrizado para calcular de duas formas, 1ª - considerando horas mensais 220 ou 2ª considerar 30 dias para calculo, fica a criterio.

Pois se eu fizer o desconto em horas, estas faltas não incidirão no calculo futuro de férias? O sistema deve estar preparado para fazer a somas das horas faltas e quando somar um total de faltas horas correspondeste a um dia vai considerar esse dia para soma e deduções das férias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:25

Laizia Vieira Lopes

Vc vai descontar de acordo com o ocorrido.

Se o funcionário faltou um dia inteiro de trabalho, vai lançar 1 dia de falta.

Se o funcionário faltou apenas algumas horas do dia, mas trabalhou o restante, vc vai lançar exatamente a quantidade de horas que ele se ausentou do serviço.

Não se pode converter horas em dias e nem dias em horas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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