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Retorno após auxilio doença

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:05

Boa tarde,

Meu companheiro recebeu atestado de 30 dias em 15/11/16, a empresa agendou a perícia médica para 10/05/17 (data que estava disponível). No dia da perícia foi constatado a incapacidade de trabalho, porém o auxílio seria somente até aquela data (10/05) e o médico da perícia disse que ele deveria passar com o médico da empresa ou particular para que lhe liberasse ou não para voltar ao trabalho, o problema é que a consulta foi agendada para 30/05 e ele foi liberado para voltar ao trabalho. Minha dúvida, desde a data de 10/05 a 30/05 ele vai ficar com falta e será descontado?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:09

Renata G.

Provavelmente sim.

Peça a ele que converse na empresa para que possa compensar esses dias.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:19

Karina, a empresa parece está bem perdida sobre o que fazer. Infelizmente não conseguimos agendar a consulta para uma data mais próxima, e se for descontar esse dias ficaremos no aperto, pois a demora da perícia também nos prejudicou muito.

Renata
São Paulo - SP

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:48

Renata G.

Entendo....

Na verdade ele não precisaria ter aguardado esse tempo todo até a data da perícia, 6 meses depois do atestado para retornar ao trabalho, só se ele realmente ficou todo esse tempo incapaz de trabalhar, pois se o atestado foi só de 30 dias e após esse período ele ja estava bem, poderia ter voltado ao trabalho que o INSS iria pagar apenas a diferença de 15 dias.

Os dias que ele não trabalhou após a perícia, aguardando nova consulta médica a empresa não é obrigada a pagar, já que não houve prestação de serviço, na verdade bastava um exame de retorno ao trabalho (ASO), que é algo simples e rápido de fazer e não demoraria tantos dias pra conseguir vaga na clinica.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:14

Karina,

Você compreendeu errado, o atestado para retorno ao trabalho foi dado agora em 30/05/17, o médico não o liberou antes disso, pois estava incapaz.
Vamos tentar negociar com a empresa.

Obrigada!

Renata
São Paulo - SP

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:20

Renata G.

Entendi, é que vc mencionou que foi 1 atestado de 30 dias apenas.

Esse atestado que foi dado em 30/05 foi do médico particular dele ou do médico do trabalho, em clinica previamente indicada pela empresa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:31

Desculpe, devo ter me expressado erroneamente.
A empresa orientou a passar no convenio médico vinculado a empresa, não foi pelo médico do trabalho.

Renata
São Paulo - SP

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