Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia,
o INSS sobre o 13º de empregados domésticos tem o mesmo vencimento que os demais, ou seja 20/12.
Desde já agradeço.
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Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia,
o INSS sobre o 13º de empregados domésticos tem o mesmo vencimento que os demais, ou seja 20/12.
Desde já agradeço.
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá Izabel!
Veja a reportagem abaixo!
Alteração no Recolhimento do INSS do 13º Salário
O recolhimento da contribuição previdenciária do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro ou no dia imediatamente posterior, se não houver expediente bancário. Este recolhimento deve ser feito juntamente com a contribuição do mês de novembro (artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.212/91). No preenchimento da GRPS ao preencher o campo competência deverá ser colocado o nº 11 e os quatro algarismos para o ano (exemplo 13º salário do ano de 2006, preencher no campo competência 11/2006). Esta junção do recolhimento da contribuição previdenciária da competência de novembro (11/2006) com a competência do 13º salário (13/2006) surgiu com a Lei nº 11.324, de 20/07/2006.
Lei nº 11.324/2006
Art. 2º O art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 30. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação." (NR)
Na redação do parágrafo acima transcrito consta que o empregador "poderá" e não "deverá", logo, entendemos que é mais uma opção facultativa do empregador pagar em uma única GRPS a contribuição previdenciária de novembro juntamente com a do 13º salário, permanecendo ainda a opção de se pagar em guias separadas estas contribuições.
Para facilitar ainda mais a vida do empregador doméstico o site do Ministério da Previdência Social disponibiliza um endereço eletrônico para que se possa calcular e emitir a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social: http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost2.htm
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosNilce, obrigada por sua resposta.
Abraços
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Maria Izabel: Os empregados domésticos recebem o 13º da mesma forma que os trabalhadores assalariados. Assim, no dia 20 de dezembro, quando for paga a segunda parcela, o empregador poderá fazer os descontos para o INSS e para o IR (se for o caso). Os abatimentos são feitos sobre o valor total do 13º, mas separadamente do salário referente a dezembro. A contribuição ao INSS sobre o 13º poderá ser recolhida juntamente com a do salário de novembro. Nesse caso, o empregador poderá usar apenas uma guia e pagar as duas contribuições até o dia 20 de dezembro. No campo "competência" da guia será informado 11/2006.
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPaulo, bom dia
Obrigado por suas informações. Entrei em uns sites especificos que falam sobre os domésticos e estudando um pouco...pois até então meus conhecimentos eram bem limitados.
Abraços
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosNilce, vou acessar sim...afinal preciso aprender...
Abraços
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePosso recolher o INSS doméstico de mes 11/2006 normalmente no dia 15/12/2006 e pagar INSS ref 13º salario no dia 20/12/2006? Já que a Nilce diz ser facultativo o recolhimento conjunto?
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Paulo,
Segundo a lei descrita acima, sim, você poderá pagar separadamente.
"Na redação do parágrafo acima transcrito consta que o empregador "poderá" e não "deverá", logo, entendemos que é mais uma opção facultativa do empregador pagar em uma única GRPS a contribuição previdenciária de novembro juntamente com a do 13º salário, permanecendo ainda a opção de se pagar em guias separadas estas contribuições."
Atenciosamente,
NIlce
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