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Dependentes IR

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:38

Maiara, boa tarde.
A dedução do dependente no imposto de renda e de RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO, ele deverá se manifestar por escrito(de próprio punho) mencionando:

Nome do Dependente
Data de Nascimento
CPF
Grau de Parentesco

obs.: mas se a empresa verificar que tal dependente não se encaixa na legislação, cabe então orienta-lo.

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