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DUT - data do último dia de trabaho

Marli

Marli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 18:23

Boa tarde,

Estamos com um funcionário ficou doente durante o gozo de suas férias e trouxe um atestado médico de 45 dias. Após o término das férias a empresa iniciou a contagem dos primeiros 15 dias que teria que pagar ao funcionário.

A minha pergunta é qual a data correta para preenchimento do campo 'ULTIMO DIA DE TRABALHO DO SEGURADO" no Requerimento de beneficio por incapacidade? o dia anterior ao inicio da férias (último dia em que efetivamente esteve trabalhando na empresa) ou o último dia de férias (último dia antes da contagem dos 15 dias sob responsabilidade da empresa)? Sei que num afastamento normal a data correta para esse campo seria o último dia em que esteve trabalhando na empresa, mas como ele estava de férias o que fazer?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 3 junho 2017 | 08:42

Bom dia.
O ultimo dia será o dia do retorno ao trabalho (termino das férias).

"""Quando o empregado é acometido de doença durante o gozo de suas férias, este período (de gozo de férias) não ficará suspenso ou interrompido, fluindo normalmente o período. O período para apuração ao direito do benefício de auxílio-doença somente será computado a partir do término de férias, quando do retorno do trabalhador, na forma como preconiza do art. 202 da IN INSS 118/2005:
Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Assim, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros dias, até o limite máximo de 15 (quinze), período a ser determinado através de atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. O contagem do período de férias, saliente-se, fruirá normalmente, sem qualquer interrupção ou suspensão.Somente após o décimo quinto dia de afastamento, contados do retorno do trabalhador de suas férias, é que compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, na forma do Decreto n. 3.048/99, arts. 71 a 80. Para melhor análise da matéria, vejamos o seguinte exemplo:- período de férias = 11/10 a 30/10- quando de seu retorno ao trabalho (31/10), o empregado apresenta atestado médico de 30 dias, iniciado em 21/10.- pagamento pelo empregador = 15 dias (31/10 a 14/11)- pagamento pela Previdência Social = 5 dias (15/11 a 19/11).[/b]Destarte, durante o período de férias, sendo o trabalhador acometido de doença, não será devido ao trabalhador o benefício de auxílio-doença pelo INSS.


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