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Pagamento de salário

Viviane Santos

Viviane Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Secretária
há 8 anos Sábado | 3 junho 2017 | 07:42

Bom dia, iniciei o trabalho dia 17/05 agora 5° dia útil devo receber estes 15 dias trabalhados ou os dias que trabalhei até o fechamento da folha?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 3 junho 2017 | 08:51

Viviane, bom dia.
Deverá receber os dias correspondente ao mês de Maio, independente do dia do fechamento da folha.
Se iniciou no dia 17de Maio receberá 15 dias, ou seja,
MENSALISTA = (salario/31) * 15 dias = xx
HORISTA = ((salario horas x 95,29 hs) + DSR (7,33 x 2)) = xx

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:33

bom dia!!!
Estou com uma duvida na questão desconto de salário.
No mês passado faltei ao trabalho meio período, parte da manhã devido uma indisposição (virose) noturna, liguei no meu trabalho e avisei que não iria.
Retornei no mesmo dia no período da tarde, trabalhei normal.
Fui receber meu salário do mês e tive a surpresa do desconto, meio período não trabalhado... até aí tudo bem concordo com o meio período não apresentei atestado, mais a questão é que foi descontado o domingo DSR por motivo do meio período .
Esta correto este procedimento é isso mesmo ?
Como não entendo esta area trabalhista, peço a ajuda...
Desde já agradeço a atenção ...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:52

Ana Maria Nogueira Carvalho um bom dia!


Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar. Sendo assim quando o trabalhador atrasa 11 minutos já perde o direito do dsr correspondente a 1 dias de salario.

Fredson Lopes

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