Viviane Santos
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaBom dia, iniciei o trabalho dia 17/05 agora 5° dia útil devo receber estes 15 dias trabalhados ou os dias que trabalhei até o fechamento da folha?
respostas 7
acessos 439
Viviane Santos
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaBom dia, iniciei o trabalho dia 17/05 agora 5° dia útil devo receber estes 15 dias trabalhados ou os dias que trabalhei até o fechamento da folha?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalViviane, bom dia.
Deverá receber os dias correspondente ao mês de Maio, independente do dia do fechamento da folha.
Se iniciou no dia 17de Maio receberá 15 dias, ou seja,
MENSALISTA = (salario/31) * 15 dias = xx
HORISTA = ((salario horas x 95,29 hs) + DSR (7,33 x 2)) = xx
Viviane Santos
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaÉ o Sr poderia me auxiliar na soma deste cálculo?
Salário 2125,00
Considerando a insalubridade no grau de 20%.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalViviane, SRA,(kkk)
Salario = (2125,00/31)*15 = 1.028,23
Insalubridade = 20% = (187,40/31)*15 = 90,68
Bruto = 1,118,91
INSS =(89,51)
Outros Descontos = .................
Liquido = 1.029,40
www.cursosnovaera.com.br
Viviane Santos
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaObrigada Sr kkk
Que Deus te abençoe!
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalbom dia!!!
Estou com uma duvida na questão desconto de salário.
No mês passado faltei ao trabalho meio período, parte da manhã devido uma indisposição (virose) noturna, liguei no meu trabalho e avisei que não iria.
Retornei no mesmo dia no período da tarde, trabalhei normal.
Fui receber meu salário do mês e tive a surpresa do desconto, meio período não trabalhado... até aí tudo bem concordo com o meio período não apresentei atestado, mais a questão é que foi descontado o domingo DSR por motivo do meio período .
Esta correto este procedimento é isso mesmo ?
Como não entendo esta area trabalhista, peço a ajuda...
Desde já agradeço a atenção ...
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ana Maria Nogueira Carvalho um bom dia!
Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar. Sendo assim quando o trabalhador atrasa 11 minutos já perde o direito do dsr correspondente a 1 dias de salario.
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalbom dia ....
Fredson Lopes estou muito agradecida com sua informação...fácil entendimento...
Um bom dia de trabalho!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade