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jornada de trabalho e intervalo

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:00

Bom dia Colegas!

Um empregado tem jornada de trabalho de 8 horas diárias, porem em um determinado dia apenas trabalhou 6 horas corridas sem intervalo, das 08h as 14h.
Neste dia ele faltou o restante da tarde, ou seja, das 14h as 18h.
Agora a empresa quer descontar essas horas e estão em um empasse.
Oque é correto nessa situação?

Desde já agradeço

FOCO, FORÇA, FÉ
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:49

Paula, bom dia.
Se o empregado não gozou do intervalo de direito, ou seja, trabalhou (no intervalo) a empresa terá que pagar como hora extra.
O desconto das horas e a partir do final do expediente, no seu caso, das 14h00 às 18h00.

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