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Bonus de transferencia temporaria (Lei 469 CLT) - Base de ca

Josué de Souza Costa

Josué de Souza Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:53

Bom dia!

Estou tendo um problema sério no entendimento da forma como este acréscimo de 25% de bônus salarial de caráter de transferência temporária de local de trabalho dos empregados, caso de transferência a outro município, no qual o empregado não retorna a sua casa no final do expediente)

Como é feito o seu calculo? E quais as suas reais incidências na folha de pagamento e na base de calculo das férias e 13º?

Um exemplo do problema que estou tendo:
- Temos um empregado que foi contratado para atuar por 8 meses em uma obra em outro município,
- nesta obra ele não executou nenhuma hora extra.
- Sua remuneração mensal (normal era de R$ 1.589,00)
- foi pago os 25% de bônus sobre o seu valor de salario. (R$ 1.589,00 x 25% = 397,25)
- não entendi o motivo, mas minha contabilidade incluiu DSR adicional noturno
- quando acabou a obra, e empresa o dispensou.

Porem para a nossa surpresa, veio com uma base de salario variável em um valor maior que o salário normal dele.
- Na rescisão apareceu:
- Férias Proporcionais 8/12 avos = R$ 2.138,69
- Terço Constitucional de Férias = R$ 712,90
- 13º Salário Proporcional 8/12 avos = R$ 2.138,69

Salario Variável está em R$ 1.619,03.

Gostaria de ajuda para entender e saber se esta correta a forma como isto esta lançado.

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