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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 13:22

Tayna, boa tarde.
Se ele trabalha após as 22h00, sim terá direito ao adicional noturno.
Com relação a periculosidade, a empresa precisa ter o Laudo Técnico elaborado e emitido por um Engenheiro(a) Segurança do Trabalho ou Médico(a) do Trabalho, inscrito no M.Trabalho, nesse laudo constará se a função/setor terá direito a Periculosidade/Insalubridade e também o percentual

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