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Desoneração da Falha para Empresa de TI

Diego Oliveira Morais

Diego Oliveira Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:06

Boa tarde.

Prezados colegas,

Aqui na empresa temos três fontes de receita, sendo: receita com venda de licença (software), revenda de appliance (máquinas) e prestação de serviço (T.I). Preciso saber se essas três fontes de receitas são base para o cálculo da CPBR (4,5%), pois tenho a firmação de que a receita de revenda dos appliances não pode ser desonerada.

Desde já agradeço à todos.

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