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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mayra

Mayra

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:23

Boa tarde,

Na empresa em que trabalho realizamos 210 horas mensais, se o permitido é até 220 mensais, o meu empregador pode me cobrar essas 10 horas na forma de abatimento a horas extras em banco de horas por exemplo?

Atenciosamente,

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:45

boa Tarde,
Primeiramente você tem que analizar quantas horas trabalha semanalmente, se você trabalha menos de 44 h semanais e o seu empregador concordou no dia que foi contratado o mesmo não pode descontar essas horas.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:51

Boa tarde colegas, contribuindo para o tópico:

Se um obreiro trabalha exatamento 210 horas mensais, então está trabalhando em regime de horas extraordinárias!!! Quiça 220 horas! Vejamos:

Todos sabemos que a jornada semanal tem o limite constituicional de 44 horas (trabalhadas), e, uma folga por semana;
assim a semana com 7 dias, labora-se 6 dias; então 44 (horas) divido por 6 (dias) = 7,33 (na calculadora) ou 07:20 (no relógio);
Multiplicando esse resultado por 30 (dias trabalhados + os dias de repouso remunerados) temos 220 horas.

Ou seja, 220 é somente um número referencial para cálculo de salário fracionado pela hora. Quando na verdade, o empregado que trabalha 44 horas por semana, na prática, trabalha de 176 horas a 198, pois nenhum mês pode ter mais que 4,5 semanas...

Outro fator relavante é a primazia da realidade, por mais que um documento diga que a jornada de trabalho é 220 horas mensais, mas a empresa trabalha 176, então a realidade dos fatos se sobrepõe aos documentos, nulos pelos costumes da empresa. Teoria doutrinária pacifícada no ordenamento jurídico brasileiro...

Guilherme Kazapi
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