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ajuda sobre aviso prévio e notificação de dispensa

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:41

Bom dia, Fernanda!

Será devido ao empregado, liberado antecipadamente do cumprimento do aviso-prévio, o pagamento dos restantes dos dias faltantes ao término, indenizado.
A data de pagamento das verbas rescisórias, em caso de cumprimento parcial do aviso-prévio pois, de acordo com o art. 21 da Instrução Normativa SRT nº 15/10, este prazo será até o 10º dia contado a partir da data da dispensa do cumprimento, desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso-prévio.

Só verifique na convenção coletiva se existe alguma objeção sobre aviso prévio parcial.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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