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Neste caso, é possível solicitar o Seguro Desemprego?

Richard

Richard

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 12:05

Boa tarde meus amigos, tudo bem com vocês?

Recentemente fui dispensado de uma empresa, no total com 8 meses de carteira assinada, sem justa causa.

Recentemente li alguns artigos que informam que você pode "somar" o tempo trabalhado nos últimos 32 meses, com a regra de ter saído de* um e, logo em seguida, entrado em outro.

Meu caso foi o seguinte:

Estava a 5 meses em uma empresa, quando recebi a oportunidade de entrar em outra. Pedi demissão e em 3 dias estava trabalhando novamente.

É possível somar estes 5 meses com os 8 que trabalhei para efetuar a primeira solicitação do seguro?

Desde já, agradeço.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 12:19

Boa Tarde,
Sim soma os 2 periodos que trabalhou de carteira assinada e que no total será 13 meses de carteira assinada.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 12:28

Richard I - para a primeira solicitação:

a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, nove meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência;

III - a partir da terceira solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; o

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

Vale ressaltar que de acordo com o artigo 4°, § 3°, da Lei n° 13.134/2015, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.

Sueli M.Correia da Silva
Richard

Richard

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 12:42

Entendi Sueli, então neste caso estou dentro dos requisitos?

Pois minha duvida é: Posso somar a empresa anterior, mesmo no caso de ter me demitido para entrar em outra empresa 3 dias depois?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 13:25

Richard pode sim , o que vale e que nesse ultimo emprego você foi dispensado sem justa causa e juntando os 2 periodos dá direito ao seguro desemprego.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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